Inspeção em Veículos Com Sistema GNV


Todo veículo que receber a instalação de um sistema de GNV, deve ser submetido a uma Inspeção de Segurança Veicular, realizada por uma Instituição Técnica devidamente Licenciada pelo DENATRAN e Acreditada pela CGCRE.

A Inspeção realizada, se aprovada, assegura que a alteração introduzida não afeta o funcionamento normal do veículo, bem como garante que tais modificações transcorreram perfeitamente dentro das Normas estabelecidas.

A Inspeção realizada permite a homologação da alteração junto ao órgão de trânsito, bem como garante o funcionamento de todos os sistemas e componentes. Ao final da inspeção se aprovado será emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV), o Certificado de Inspeção (CI), bem como o Selo de Gás Natural Veicular.

Se reprovado será emitido o Relatório de Não Conformidades (RNC) com todos os defeitos do veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar sem nenhum custo adicional.

 

PORTARIA INMETRO Nº 49:
Estabelecer os critérios do Programa de Avaliação da Conformidade para a inspeção de segurança veicular dos veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular, em atendimento às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n.º 280/08 e n.º 292/08, visando aumentar a segurança na condução e no transporte desses veículos.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSPEÇÃO DE GNV INICIAL, APÓS CONVERSÃO:

São necessários para a inspeção inicial, apos a conversão, os seguintes documentos:

  • Documento do veículo (CRLV) (nos casos de veículos 0KM deverá ser apresentada a Nota fiscal de compra);
  • CNH do condutor;
  • Nota Fiscal do serviço de instalação executado no veiculo;
  • Nota Fiscal de compra dos componentes do sistema GNV;
  • Atestado de Qualidade da empresa instaladora, comprovando o registro de Acreditação da Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO;
  • Certificado de Conformidade” do cilindro;
  • Autorização Prévia (Senha do DETRAN).

Observação: Veículo deve vir abastecido com no mínimo 180 bar de pressão de GNV e abastecido no mínimo 90% de combustível líquido.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSPEÇÃO DE GNV PERIÓDICA, ANUAL:

São necessários para a inspeção periódica / anual, os seguintes documentos:

  • Documento do veículo (CRLV);
  •  CNH do condutor;
  • Selo de Gás Natural Veicular (vigente);
  • Certificado de Requalificação (caso o cilindro seja requalificado);
  • Documentos fiscais de eventual serviço realizado no Kit.

Observação: Veículo deve vir abastecido com no mínimo 180 bar de pressão de GNV e abastecido no mínimo 90% de combustível líquido.

A VISTORIA É OBRIGATÓRIO PARA O LICENCIAMENTO ANUAL?

Sim.

Ao transitar com o veículo portando a documentação do GNV com validade vencida, o proprietário poderá ter o licenciamento anual do seu carro negado pelo DETRAN e ter o veículo apreendido pela autoridade de trânsito.
A inspeção do veiculo convertido ao uso de GNV deve ser renovada todos os anos na data descrita no verso do selo.

IMPORTANTE SABER ANTES DE CONVERTER SEU VEÍCULO

Antes de converter seu veículo, considere:

  • Antes de se decidir sobre a conversão do seu veículo, pesquise as diferentes opções de kits de conversão (cilindro e redutor) e de empresas registradas na sua cidade ou região;
  • Visite a empresa e peça informações para o responsável técnico quanto aos aspectos de segurança, desempenho, adequação ao seu modelo de veículo e consumo relativos ao kit comercializado pela empresa;
  • A grande perda de potência, um mito antigo nas instalações dos sistemas de gnv, hoje encontra-se superado, existe tecnologia que acarreta uma perda na ordem de 2 a 3% da potência do veículo;
  • Lembre-se: exija sempre a Nota Fiscal do serviço de conversão e dos componentes instalados no seu veículo. No corpo da Nota Fiscal deverá constar os números dos principais componentes dos Kits (cilindro e redutor).

Lembre-se:

  • Ao transitar com o veículo portando a documentação do GNV com validade vencida, o proprietário poderá ter o licenciamento anual do seu carro negado pelo DETRAN e ter o veículo apreendido pela autoridade de trânsito. A inspeção do veículo convertido ao uso de GNV deve ser renovada todos os anos na data descrita no verso do selo.
  • Não é permitido a instalação de GNV em sistema turbo-alimentados adaptados. com exceção para os veículo sobrealimentados de fábrica. Resolução do CONAMA.
  • Todo cilindro de GNV deve ser requalificado (Retestado) a cada 5 anos.

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