Inspeção em Veículos Modificados (Alteração de Características)


Todos os veículos que realizaram qualquer modificação em suas características originais, sejam elas: estruturais, aumento de potência do motor, troca de carroçaria, troca de combustível, suspensão alterada (rebaixada/levantada) e etc… Deverão ser submetidos a uma Inspeção de Segurança Veicular, onde serão avaliados todos os sistemas e componentes do mesmo e se as modificações estão em conformidade com as Normas vigentes.

 

PORTARIA INMETRO Nº 30:
RTQ 24 – INSPEÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES – MODIFICAÇÃO OU FABRICAÇÃO ARTESANAL – Este Regulamento Técnico estabelece os critérios a serem seguidos por Organismos de Inspeção Credenciados pelo INMETRO para inspeção de veículos rodoviários automotores modificados ou fabricados artesanalmente.

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O QUE É CONSIDERADO COMO ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA?:

Verifique o que é considerado como Alterações de características veicular:

  • Mudança de Carroceria;
  • Eixo Suplementar;
  • Modificação na suspensão (rebaixada/levantada);
  • Retirada de Kit GNV;
  • Adaptação para Pessoas com Deficiência Física;
  • Adaptação para Formação de Condutores;
  • Mudança de Espécie/Tipo;
  • Mudança de Combustível;
  • Mudança de Estrutura;
  • Mudança em Sistema de Segurança;
  • Mudança de Modelo/Versão/Potência/Cilindrada;
  • Mudança de Capacidade.

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O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE MUDAR ALGO EM SEU VEÍCULO:

O interessado antes de mais nada deve solicitar a à autoridade de trânsito permissão para a alteração/modificação. Com a autorização emitida pelo DETRAN a modificação é realizada. Basta se dirigir a nossa empresa, PETRÓPOLIS INSPEÇÃO VEICULAR, para que o seu veículo seja inspecionado.
Para os veículos aprovados na inspeção será emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV)e o Certificado de Inspeção (CI) .

Se reprovado será emitido então o Relatório de Não Conformidades (RNC) com todos os defeitos apresentados pelo veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar sem nenhum custo adicional.

DOCUMENTOS INSPEÇÃO VEÍCULOS MODIFICADOS:
  • Documento do veículo (CRLV);
  • CNH do condutor;
  • Notas fiscais referente a modificação;
  • Autorização Prévia (Senha do DETRAN);
  • CAT (Quando aplicável).

Observação: Quando se tratar de veículos modificados, solicitamos entrar em contato para confirmação desta documentação exigida, pois há vários tipos de inspeção de modificação e uma relação de documentos diferenciados para cada caso e/ou veiculo.

Lembre-se:

  • Antes de alterar as características originais de seu veículo, é necessário obter autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Dúvidas sobre inspeção em Veículos Modificados (Alteração de Características)? Clique aqui e fale conosco.

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